REGIMENTO ESCOLAR

FUNDAMENTAL I

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Capítulo I
DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º - O Colégio Magia, Folia & Cia, localizado no Município de São Paulo à Av. Alberto Camus, nº 592, Jardim Vila Formosa, CEP: 03461-020 é mantido pela mantenedora Colégio Magia e Folia Ltda - ME, estabelecida a  Av. Alberto Camus, nº 592, Jardim Vila Formosa, CEP: 03461-020, inscrita no CNPJ 17.292.522/0001-07, com atendimento às séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

Capítulo II
DAS FINALIDADES

Art. 2º - O Colégio Magia, Folia & Cia é uma instituição educativa apolítica e tem no pluralismo escolar o objetivo de dar aos alunos a formação integral para exercício consciente da cidadania. Os princípios filosóficos que orientam sua organização pedagógica são:

I - considerar a educação como um processo global;

II - respeitar a individualidade de cada aluno;

III - valorizar o educando como ser social do processo educacional;

IV - manter a integração entre ação educativa da Escola e da família;

V - possibilitar o pleno desenvolvimento da personalidade do aluno e de suas potencialidades, através da expressão criadora e de seu autoconhecimento;

VI - possibilitar ao educando a estrutura do conhecimento científico que lhe permita uma base para os níveis de ensino subsequentes.

Art. 3º - A educacação escolar no Colégio Magia, Folia & Cia, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo o acolhimento de todos independente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras necessidades educativas especiais, preferencialmente em classe regular.

 TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 Capítulo I
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4º - O Colégio Magia, Folia & Cia, em sua organização, rege-se pelo presente Regimento Escolar que define sua filosofia educacional e determina, pelos fins a serem atingidos, toda a organização escolar: administrativa, didática e disciplinar.

Art. 5º - A organização escolar envolve diferentes setores da Escola que formam sua estrutura básica:

I - Direção;

II - Secretaria;

III - Coordenação Pedagógica;

IV - Sala de Recursos Audiovisuais;

V - Serviços Auxiliares.

Capítulo II
DA DIREÇÃO

 Art. 6º - A Direção terá um educador habilitado para a função de Diretor, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 7º - Compete ao Diretor:

I - executar as decisões, emitindo as recomendações necessárias e regulamentos complementares;

II - participar das reuniões, reportando-se rotineiramente ao mesmo com informações gerais sobre a vida da instituição;

III - promover a definição das estratégias e políticas educacionais da Escola, responsabilizando-se pela implementação e acompanhamento na área pedagógica;

IV - conhecer o Regimento Escolar, zelar pelo seu cumprimento e contribuir para o seu constante aperfeiçoamento;

V - providenciar e supervisionar o preparo de toda a documentação escolar oficial perante os órgãos de supervisão de ensino e perante os alunos;

VI - acompanhar os processos de interesse da Escola perante os órgãos de supervisão e controle escolar;

VII - coordenar e supervisionar o serviço e atividades da Secretaria Escolar;

VIII - orientar e subsidiar com informações o(a) Secretário(a) Escolar, contribuindo para a correção das informações e documentos oficiais emitidos e arquivados na Escola;

IX - orientar a Equipe Pedagógica na elaboração de seus projetos, especialmente os referentes ao processo de aprovação e ao sistema de níveis da Escola;

X - trabalhar pela implementação do Plano Escolar;

XI - atender, como instância superior, a docentes, funcionários, alunos e famílias, para escutar suas sugestões, resolver as situações e necessidades que afetem o desempenho do trabalho educativo na Escola e, sobretudo, para orientar o acompanhamento educativo dos alunos, se necessário encaminhando as questões às instâncias competentes;

XII - elaborar os planos e as atividades de aperfeiçoamento pedagógico para os docentes, buscando seu constante aprimoramento profissional, facilitando sua participação em eventos de capacitação;

XIII - elaborar e gerir os sistemas de comunicação e informação referentes ao seu âmbito de atuação, especificamente a comunicação com as famílias, alunos e professores, organizando e gerenciando, para este fim, o trabalho e os métodos da secretaria escolar;

XIV - promover, no âmbito da Equipe Pedagógica, a elaboração racional e integrada do Calendário Geral de Atividades da Escola, bem como o seu cumprimento, incluindo reuniões com pais, períodos de avaliações, eventos pedagógicos e extraclasse, férias, recessos, promovendo, ainda, a sua divulgação com a devida precisão e antecedência;

XV - estabelecer, em conjunto com a Equipe Pedagógica, os critérios gerais para a sua gestão pedagógica, incluindo processos metodológicos e de avaliação, montagem de horários de aula e distribuição de cargas horárias, revisão de avaliações, e os procedimentos disciplinares, organizadores de conduta e de caráter formativo;

XVI - definir o número de alunos por turma e totais de turmas, bem como a sua distribuição nas instalações físicas da Escola;

XVII - Autorizar matrículas e transferências de alunos;

XVIII - designar, por processo consultivo e participativo, os Professores de Classe e demais membros da equipe pedagógica, emitindo suas descrições de competências e tarefas;

XIX - elaborar o processo de avaliação e desempenho de docentes e funcionários, a partir de critérios consensuais e transparentes;

XX - participar do processo de seleção e contratação de docentes;

XXI - supervisionar as atividades dos funcionários sob seu comando quanto:

a. à criatividade, responsabilidade e compromisso com funções definidas em seus cargos e na implementação dos projetos pedagógicos;

b. às estratégias e critérios adotados para resolver situações específicas do exercício de seu cargo;

c. à capacidade de organização e realização do trabalho delegado;

d. à organização e coordenação das pessoas e atividades de sua área;

e. aos resultados obtidos conforme os objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização de atividades;

f. à qualidade e oportunidade na entrega de informação sobre o funcionamento de sua área de responsabilidade;

g. à qualidade nas relações interpessoais com seus colegas e com as pessoas sob sua responsabilidade.

 Capítulo III
DA SECRETARIA

Art. 8º - A Secretaria terá a seu cargo todo o serviço de escrituração escolar, arquivo, fichário e atividades atinentes aos alunos.

Art. 9º - Compete a Secretaria a execução de todo trabalho pertinente a:

I - documentação e escrituração escolar, devendo:

a. organizar e manter atualizados os prontuários de documentos dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência, transferência e histórico escolar;

b.  elaborar diplomas, certificados de conclusão de cursos, declarações de conclusão de série, bem como históricos escolares;

c.  manter registros:

1. dos resultados anuais dos processos de verificação do rendimento escolar;

2. de reuniões administrativas;

3. de termos de visitas de Supervisores de Ensino e de outras autoridades;

d. organizar e manter atualizados os assentamentos do pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo em exercício no Colégio Magia, Folia & Cia;

e. preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula e demais atividades escolares.

II - administração em geral, devendo:

a.  receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitam no Colégio Magia, Folia & Cia, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar;

b.  organizar e manter atualizados documentários de leis, decretos, resoluções, portarias, regulamentos e comunicados de interesse do Colégio Magia, Folia & Cia, informando à Diretoria e à Comunidade Escolar sempre que houver mudanças em seus teores;

c.  atender a diretores, funcionários, pais, alunos e docentes, prestando lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação.

 Art. 10º - O Secretário tem as seguintes atribuições:

I - participar da elaboração do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica;

II - elaborar a programação das atividades da Secretaria;

III - orientar e controlar as atividades de registro e escrituração, bem como o cumprimento de normas e prazos estipulados;

IV - verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à consideração do Diretor;

V - providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes, de dados e informações educacionais;

VI - elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativos às atividades escolares;

VII - redigir e expedir a correspondência oficial;

VIII - instruir processos e expedientes;

IX - requerer material permanente e de consumo para a Secretaria;

X - assinar, juntamente com o Diretor, quando necessário, os documentos oficiais do Colégio Magia, Folia & Cia;

XI - comunicar ao Diretor ocorrências e/ou atividades extraordinárias verificadas na Secretaria;

XII - conhecer, divulgar e cumprir as normas que regulam as atividades da Escola.

Parágrafo único - O Secretário é substituído em seus afastamentos ou impedimentos, por pessoa designada pelo Diretor.


Capítulo IV
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 Art. 11º - A Coordenação Pedagógica é subordinada à Direção.

Parágrafo Único: O Coordenador Pedagógico é integrante da equipe pedagógica da Escola e suas funções também se caracterizam como cargo de confiança.

Art. 12º - É objetivo da coordenação a integração global da Escola, promovendo perfeito fluxo de comunicação entre Direção, Corpo Docente, Apoio Administrativo, Alunos e Responsáveis.

Art. 13º - A Coordenação Pedagógica deve assessorar, tecnicamente, a construção do Plano Escolar da Escola nas suas etapas de elaboração, implementação e avaliação.

Art. 14º - Compete ao Coordenador Pedagógico:

I - orientar a elaboração do planejamento pedagógico, garantindo a articulação entre os diferentes níveis de ensino, organizando e sistematizando as interações metodológicas entre as diferentes áreas de conhecimento;

II - promover, junto a Direção, a integração dos professores das diferentes disciplinas e níveis de ensino, garantindo a interdisciplinaridade e a articulação entre os anos e níveis de ensino;

III - integrar os Conselhos de Série e de Classe, planejando e coordenando suas reuniões;

IV - coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação;

V - coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas;

VI - coordenar os diversos projetos e atividades dos diferentes níveis de áreas, em conformidade com os objetivos e critérios educacionais da Escola;

VII - integrar comissões quando designado pelo Diretor;

VIII - tomar providências referentes à adaptação de alunos recebidos por transferência, quando for o caso;

IX - realizar visitas periódicas às classes;

X - fazer cumprir as decisões tomadas em conjunto pela equipe de Direção e/ou pela equipe pedagógica, assim como suas recomendações, procurando harmonizar e integrar o processo educativo na Escola;

XI - promover junto à equipe a elaboração e implementação de atividades comunitárias, esportivas, culturais a serem desenvolvidas na Escola, integrando professores, alunos, funcionários e famílias, delegando as tarefas e autonomias que se fizerem necessárias;

XII - deverá no momento da matrícula, acompanhar, junto à Direção, as ações relacionadas à matrícula, transferência e afastamento de aluno e à organização do espaço Escolar;

XIII - participar, assessorando a Direção, quando da elaboração dos horários das turmas;

XIV - supervisionar as atividades dos professores, quanto:

a. à criatividade, responsabilidade e compromisso assumidos em função de seus cargos na implementação do Plano Escolar da Escola;

b. aos resultados obtidos conforme objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização de atividades.


Capítulo V
DA SALA DE RECURSOS AUDIOVISUAIS

Art. 15º - A Sala de Recursos Audiovisuais funcionará em horários que permitam o atendimento aos alunos e professores.

Art. 16º - Suas finalidades são:

I - ser o centro de estudos, de pesquisas e de promoção cultural da Escola;

II - fornecer informações e material bibliográfico, relacionado com as matérias do currículo escolar;

III - dar suporte à promoção cultural da Escola;

IV - fazer o aluno desenvolver o gosto e interesse pela leitura e pesquisa;

V - proporcionar valiosa experiência social, pela prática da responsabilidade que decorre da utilização de um bem comum.

Capítulo VI
DO CONSELHO DE CLASSE (CC)

 Art. 17º - O Conselho de Classe têm como objetivo propiciar:

I - o contínuo e permanente aperfeiçoamento do processo educativo, promovendo a avaliação de todos os setores e profissionais da Escola envolvidos no mesmo;

II - obter melhor rendimento Escolar com a análise dos resultados;

III - conseguir maior ajustamento social ao educando;

IV - indicar os procedimentos a serem adotados pelos professores para superar as deficiências encontradas;

V - provocar uma reflexão conjunta, considerando o momento privilegiado da reunião, sobre as possibilidades dos alunos, suas dificuldades e possíveis maneiras de auxiliar seu desenvolvimento.

 Art. 18º - O Conselho de Classe é integrado por Professores, Coordenador, Diretor ou de um profissional indicado para substituí-lo.

Art. 19º - O Conselho de Classe se reúne ao final de cada bimestre letivo e deve considerar, entre outros aspectos:

I - o aproveitamento através de notas do aluno em todos os componentes curriculares;

II - as atitudes do aluno em turma e demais atividades;

III - as diferenças individuais.

§ 1º Faz parte das atribuições do Conselho de Classe avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:

- Analisando procedimentos e formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes físicos, disponibilizados aos alunos com necessidades educacionais especiais, acrescidos aos critérios de avaliação previstos neste Regimento e no Plano Escolar da escola;

- Emitindo parecer conclusivo sobre processo de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades/superdotação, conforme previsto em legislação específica;

- Decidindo sobre terminalidade de estudos, ouvida a família, escola, profissional da saúde e Diretoria de Ensino.

§ 2º Em caráter excepcional, poderá ocorrer reunião do Conselho de Classe para tratar de casos específicos.

§ 3º Caberá ao Conselho de Classe decidir casos controversos de apuração do rendimento escolar.

§ 4º A decisão do Conselho de Classe prevalece sobre a decisão de cada um de seus membros, no que se refere à conceituação final do aluno.

§ 5º O Conselho de Classe deverá ser registrado em ata, devidamente assinada pelos participantes, que ficará arquivada na secretaria da Escola.

 Capítulo VII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES

 Art. 20º - Para os Serviços Auxiliares, são contratados os funcionários necessários, assistidos pela legislação em vigor e subordinados ao Administrador e à Direção da Escola.

Parágrafo Único: Aos funcionários dos Serviços Auxiliares poderão ser aplicadas advertências, suspensões e dispensas segundo atos cometidos de acordo com as normas prescritas pela Legislação Trabalhista:

I - faltar com o devido respeito aos seus superiores hierárquicos, colegas e subordinados;

II - demonstrar descaso ou incompetência para o serviço;

III - ter procedimento incompatível com as funções que exerce;

IV - faltar ao serviço sem apresentar justificativas.

 Art. 21º - Aos funcionários dos Serviços Auxiliares compete, em especial:

I - cumprir as determinações da Direção;

II - zelar pela disciplina geral e segurança dos alunos no estabelecimento e imediações;

III - manter contato permanente com a Direção da Escola, comunicando fatos e ocorrências disciplinares;

IV - usar de solicitude, moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício de suas funções;

V - prestar assistência aos alunos e professores em caso de necessidade e sempre que solicitado;

VI - não permitir a saída de alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem a prévia licença da Direção da Escola;

VII - auxiliar os professores no acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades no processo de aprendizagem;

VIII - substituir eventualmente professores em caso de ausência;

IX - auxiliar na realização de eventos, festas escolares, segundo o que estabelecer a Direção e sempre que solicitado.

Art. 22º - A equipe de Serviços Auxiliares poderá ser composta de:

I - Funcionários de limpeza;

II - Auxiliares de alunos.

Parágrafo Único: Serão contratados de acordo com a necessidade da escola.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Capítulo I
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 23º - O Colégio Magia, Folia & Cia oferece o Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente.

Art. 24º - O Colégio Magia, Folia & Cia funcionará em dois turnos: manhã e tarde.

Parágrafo Único: Poderão ser atendidos alunos que necessitem ficar na escola além do seu período de aula, em caráter extracurricular, para atender aos pais que necessitarem que o aluno permaneça na escola em período integral, de acordo com as condições de atendimento da escola. Durante o período extracurricular os alunos farão atividades de lição de casa, atividades de reforço e atividades recreativas.

Capítulo II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 Art. 25º - O Calendário Escolar é estabelecido antecipadamente ao início do ano letivo e nele são estabelecidas as datas de início e término dos períodos letivos, de acordo com os interesses da Escola e das determinações legais, bem como os períodos de férias e recesso escolar.

§ 1° Sempre que houver necessidade, os dias destinados às atividades escolares poderão ser alterados, oficiando à Diretoria de Ensino solicitando nova homologação, respeitando a legislação em vigor, o contido no presente Regimento Escolar e a comunicação antecipada às famílias.

§ 2° São considerados dias letivos os destinados às atividades com a participação do corpo docente e discente, com registro de frequência de alunos, tanto na sala de aula como fora dela, conforme legislação vigente.

 Art. 26º - A Escola faz cumprir a legislação pertinente às férias do pessoal docente.

 Capítulo III
DA ESTRUTURA CURRICULAR

 Art. 27° - O Colégio Magia, Folia & Cia desenvolve suas atividades conforme artigo 3º deste Regimento.

Art. 28 - Os componentes curriculares e a carga horária do Ensino Fundamental oferecido pelo Colégio Magia, Folia & Cia integram o Plano Escolar que é elaborado pelo Corpo Docente, Coordenação Pedagógica e Direção da Escola, cumprindo as determinações legais e os ideais e objetivos do Colégio Magia, Folia & Cia.

Parágrafo Único: As matrizes curriculares homologadas não podem ser modificadas, durante o ano letivo em curso.

Art. 29º - O Plano Escolar poderá sofrer alterações, atendendo à realidade da vida escolar e necessidade de adequar-se às legislações vigentes.

 Art. 30º - A frequência à prática da Educação Física ou qualquer outra disciplina são obrigatórias, ressalvadas as dispensas concedidas por lei.

Parágrafo Único: Nos casos em que o aluno for dispensado da prática da disciplina, o professor deverá desenvolver um programa paralelo viabilizando ao aluno outras formas de ser avaliado.

  Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO

 Art. 31º - O Ensino Fundamental, organizado em séries anuais, divididas, cada série, em quatro bimestres letivos, terá duração de cinco anos com Carga Horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluindo o tempo dedicado a outras atividades escolares extra-classe, especificadas no Plano Escolar, como faculta a legislação vigente, dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Parágrafo único - O Ensino Fundamental será ministrado em Língua Portuguesa, como mandam a Lei Federal nº. 9394/96 e a Constituição Federal. Exceto nas aulas de língua estrangeira.

 

Artigo 32º - Na organização curricular do Ensino Fundamental, serão observadas as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9394/96, as disposições fixadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e legislações vigentes.

Parágrafo único - O currículo, constituído de uma Base Nacional Comum e complementada por uma Parte Diversificada, será organizado de modo a atender:

I - a relação entre a educação fundamental, a vida cidadã e as áreas de conhecimento fixadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação;

II - a integração entre a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada;

III - o Plano Escolar do Colégio.

 Capítulo V
DO CORPO DOCENTE

 Art. 33º - O Corpo Docente do Colégio Magia, Folia & Cia é composto de professores admitidos e contratados para ministrar aulas, devidamente habilitados, registrados ou autorizados pelo órgão competente, para o exercício da função docente, na forma da legislação em vigor.

Art. 34º - Além dos direitos que decorrem da legislação trabalhista é assegurado ao professor:

I - o direito de elaborar seu Plano de Ensino em consonância com a filosofia educacional da Escola, considerando a criatividade e o desenvolvimento do aluno;

II - remuneração condigna, em conformidade com a legislação que regula a matéria;

III - ter acesso a recursos didático-pedagógicos;

IV - o respeito à sua autoridade e decisão no desempenho de suas funções;

V - ser tratado com respeito e urbanidade por todos os integrantes da comunidade educativa;

VI - integrar os Conselhos Classe.

 Art. 35º - São deveres do professor:

I - ter visão global da Educação, para poder orientar seus alunos, segundo os ideais e a filosofia educacional no Colégio Magia, Folia & Cia;

II - manter, com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa realizada na Escola;

III - cumprir os programas adotados, dando-lhes amplitude, desenvolvimento e enriquecimento, através da realização de atividades onde o aluno vivencie situações de aprendizagem concreta e de experimentações;

IV - atender às solicitações da Direção, da Orientação Educacional, dos Coordenadores, feitas no interesse dos alunos;

V - avaliar o rendimento escolar dos alunos de acordo com a Proposta Pedagógica e este Regimento;

VI - observar as atitudes dos alunos e tomar providências para garantir o seu aprendizado criando condições favoráveis inerentes ao bom andamento da aula;

VII - elaborar e cumprir, anualmente, o seu Plano de Ensino, de acordo com a metodologia da escola, processando as revisões e reavaliações necessárias, considerando o desenvolvimento de um trabalho pedagógico de qualidade;

VIII - participar da escolha dos livros didáticos adotados de acordo com a proposta pedagógica;

IX - responsabilizar-se pela disciplina de seus alunos e zelar pela disciplina geral da Escola em colaboração com a Administração, levando ao conhecimento da Direção os casos mais sérios;

X - tomar parte em todos os trabalhos de sua competência, inclusive aulas de recuperação, a participação em comissões e reuniões, para os quais for designado pela Direção;

XI - registrar todos os dias de aula nos diários de classe, mantendo-os atualizados: a frequência, a matéria lecionada e as observações que julgar pertinente;

XII - aplicar e corrigir testes, exercícios e verificações de aprendizagem, em número suficiente que permita uma perfeita avaliação dos conhecimentos já desenvolvidos pelos alunos;

XIII - participar das atividades programadas pela Direção, reuniões e festividades, apresentando justificativa por escrito, expondo as razões das eventuais ausências;

XIV - entregar, no prazo determinado, documentos, planos, projetos, resultados das avaliações e trabalhos escolares e demais tarefas relacionadas ao desenvolvimento de suas atribuições;

XV - zelar pelo material didático e escolar sob sua guarda, assim como pela limpeza e ordem em todos os ambientes escolares;

XVI - trajar-se decentemente, ser assíduo e pontual no exercício de suas atividades;

XVII - comunicar, com antecedência, à Coordenação Pedagógica, as suas eventuais ausências quando previsíveis;

XVIII - levar à Direção os problemas mais graves;

XIX - cuidar para não servir-se de sua função para divulgar idéias contrárias à orientação da Direção do Colégio Magia, Folia & Cia;

XX - comunicar por escrito à Coordenação Pedagógica e/ou Direção os casos de alunos:

a. com dificuldades especiais no processo ensino-aprendizagem;

b. que apresentam sinais de maus tratos;

c. com problemas de assiduidade e pontualidade;

d. envolvidos em ocorrências disciplinares;

XXI - elaborar, quando solicitado pelo Coordenador Pedagógico, planos de estudos de adaptação e administrá-los aos alunos recebidos por transferência;

XXII - encaminhar à Coordenação Pedagógica e/ou Direção os alunos portadores de objetos ou substâncias alheios às atividades escolares;

XXIII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de aproveitamento insuficiente;

XXIV - supervisionar estágios quando indicado pelo Coordenador;

XXV - manter-se atualizado;

XXVI - transmitir aos pais ou responsáveis, durante reuniões, as informações pertinentes aos alunos resultantes do Conselho de Classe e de Série;

XXVII - obedecer ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 36º - É vedado ao Professor:

I - contrariar a orientação pedagógica e/ou contestar a base filosófica do Colégio Magia, Folia & Cia, permanecendo como contratado da Escola;

II - ministrar aulas particulares aos alunos das turmas sob sua regência;

III - alterar a nota de aproveitamento como meio de punição;

IV - ocupar-se em aula de assunto estranho à finalidade educativa;

V - alterar seu horário de trabalho, atrasando-se, ou retirando-se antes do término da aula, salvo em casos excepcionais, justificáveis;

VI - faltar com o devido respeito ao aluno, usando expressões ofensivas;

VII - retirar documentos escolares do Colégio Magia, Folia & Cia sem prévia autorização do Diretor;

VIII - omitir dos alunos a apresentação de provas ou trabalhos corrigidos bem como deixar de lhes dar ciência da apreciação feita sobre os mesmos.

Art. 37º - Descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento por parte dos componentes do Corpo Docente fica sujeito às penalidades de advertência, de acordo com as normas previstas na legislação trabalhista.

Art. 38º O horário de trabalho dos contratados, observada a legislação vigente, é fixado pela Diretoria, em função dos contratos individuais de trabalho.

Parágrafo único - Os contratados cumprem o critério de controle de frequência adotado pelo Colégio Magia, Folia & Cia.

Capítulo VI
DO CORPO DISCENTE

Art. 39º - O Corpo Discente é constituído de alunos efetivamente matriculados no Colégio Magia, Folia & Cia.

Parágrafo Único: Está matriculado o aluno, cujo responsável entregue assinados o requerimento de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais, e entregue os documentos solicitados para matrícula, e receba o deferimento do requerimento de matrícula por parte da Direção da Escola, concordando, deste modo, com as cláusulas estabelecidas no contrato de prestação de serviços e no Regimento Escolar.

Art. 40º - São direitos dos alunos:

I - receber em igualdade de condições a orientação necessária para realizar suas atividades escolares;

II - usufruir dos benefícios que a Escola oferece de caráter educativo, social e recreativo;

III - expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer disciplina, área de estudo ou atividade, solicitando dos professores o atendimento adequado;

IV - utilizar todas as dependências da Escola, destinadas ao uso comum dos alunos de forma adequada, em horário próprio e com o conhecimento dos professores e da Direção;

V - flexibilização, aprofundamento e enriquecimento curricular, em consonância com o plano escolar, para melhor atendimento às suas necessidades especiais;

VI - ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;

VII - participar das atividades escolares, cívicas, culturais, sociais, recreativas e desportivas;

VIII - justificar ausências;

IX - requerer segunda chamada quando deixar de realizar qualquer atividade de avaliação devendo apresentar justificativa relevante;

X - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores em conformidade com as normas fixadas neste Regimento;

XI - defender-se, por si ou através de seus responsáveis, quando sofrer penalidade de qualquer natureza.

Art. 41º - São deveres do aluno:

I - acatar e respeitar a autoridade da Direção, dos professores e funcionários, tratando a todos da comunidade escolar com cortesia e urbanidade;

II - zelar pela conservação e limpeza do prédio, mobiliário escolar e material didático, bem como tudo o que seja de uso coletivo, responsabilizando-se e reparando danos ou eventuais prejuízos que causar;

III - ser assíduo e pontual e participar com interesse de todas as atividades desenvolvidas durante o ano letivo, em que a presença do aluno se faz necessária ou é obrigatória como as festividades cívicas, comemorativas da Escola e de cunho oficial;

IV - apresentar-se em sala de aula, no horário estabelecido, munido do material necessário às atividades escolares, mantendo-o em ordem;

V - permanecer na Escola durante o período escolar, esforçando-se ao máximo para tirar proveito das tarefas que lhe foram atribuídas;

VI - justificar ausências e saídas antes do término das aulas através da solicitação escrita dos pais e/ou responsáveis;

VII - aceitar as advertências e conselho dos professores, dos funcionários e da Direção da Escola;

VIII - atender às convocações feitas pela Diretoria e pelo(a) Coordenador;

IX - abster-se de quaisquer brincadeiras, palavras ou gestos que possam resultar em ofensas físicas ou morais ou danos materiais;

X - realizar as tarefas e trabalhos escolares, com pontualidade e zelo;

XI - realizar todas as atividades avaliativas programadas e participar dos processos de recuperação, quando convocado;

XII - manter no recinto do Colégio Magia, Folia & Cia, ou nas suas imediações, conduta compatível com a ordem e disciplina;

XIII - ser assíduo, pontual e zelar pela higiene e asseio pessoal;

XIV - usar uniforme completo ou trajar-se decentemente, quando não estiver obrigado ao uso do mesmo;

XV - entregar aos pais ou responsáveis Circulares, Comunicados, Boletins, Convocações, Convites e afins;

XVI - estar ciente das Normas, do Calendário Escolar e da filosofia do Colégio Magia,Folia & Cia.

Art. 42º - É vedado ao aluno:

I - desrespeitar e/ou descumprir as determinações contidas no Artigo 40 deste Regimento;

II - desrespeitar por atos ou palavras a orientação político-filosófica educacional do Colégio Magia, Folia & Cia;

III - causar danos ou prejuízos de qualquer natureza ao Colégio Magia, Folia & Cia ou a outrem;

IV - praticar atos ou ter em seu poder impressos, gravuras e/ou outros materiais que atentem contra a moral e os bons costumes;

V - utilizar-se de processos fraudulentos na realização das provas e outras atividades escolares;

VI - ter comportamento inadequado durante as aulas;

VII - retirar-se da sala de aula durante as atividades escolares ou nela permanecer fora do horário, sem estar devidamente autorizado;

VIII- promover campanhas, vendas, excursões, festas e permutas sem a devida autorização da Diretoria;

IX - incitar quaisquer atos perturbadores da ordem, ou promover ausências coletivas;

X - participar de manifestações ofensivas, praticar atos de ameaça, violência, difamação, injúria ou calúnia a pessoas ou instituições, agindo de modo contrário aos preceitos deste Regimento, às leis e regulamentos de ensino;

XI - fazer o uso de chicletes nas dependências da Escola;

XII - negligenciar com as obrigações e deveres escolares;

XIII - ausentar-se das aulas sem justificativa;

XIV - apropriar-se indevidamente de material alheio;

XV - trazer para a Escola brinquedos ou instrumentos que representem riscos para a saúde e segurança de outrem;

XVI - comer em sala de aula ou sala de recursos audiovisuais;

XVII - opor-se sistematicamente à disciplina escolar.

XVIII - uso de celular ou de dispositivos eletrônicos de imagens e sons durante o período escolar;

XIX - usar roupas impróprias ou permanecer sem camisa dentro do ambiente escolar, implicando no seu retorno para casa;

XX - trazer para a escola objetos de valor e/ou estranhos às atividades escolares bem como ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que não lhe é própria;

§ 1° A Escola não se responsabiliza por extravios de objetos de valor trazidos pelo aluno, reservada a hipótese de o objeto estar custodiado na secretaria, mediante comprovante apropriado.

§ 2° A não observância dos Artigos 41 e 42 do Regimento Escolar tornará o aluno passível de sanções por parte da autoridade competente, respeitada a legislação vigente.

Capítulo VII
DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art. 43º - São direitos dos pais e/ou responsáveis pelo aluno matriculado no Colégio Magia, Folia & Cia:

I - tomar conhecimento do Regimento Escolar e do Plano Escolar do Colégio Magia, Folia & Cia;

II - tomar conhecimento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou documento similar;

III - conhecer o Calendário, as atividades e as programações escolares;

IV - ser informado sobre a vida escolar de seu filho, tomando ciência por escrito;

V - ser respeitado por toda a Comunidade Educativa;

VI - participar de Instituições de Apoio Escolar;

VII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores;

VIII - contribuir para com a definição das propostas educacionais;

IX - ser atendido pela equipe pedagógica e administrativa da escola;

X - ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do aluno;

XI - solicitar condições especiais de atendimento ao aluno para atividades escolares, quando o aluno apresentar alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do aluno. Esta solicitação deverá ser feita através de solicitação a direção do Colégio Magia, Folia & Cia e entrega de atestado comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento, de acordo com a legislação vigente;

XII - serem informados sobre o direito a pedido de reconsideração ou de recurso referente aos resultados finais de avaliação, nos termos da legislação vigente. Sendo assim, serão definidos no calendário escolar os períodos em que a escola permanecerá fechada após o final do ano letivo, para efeito de atendimento aos prazos estabelecidos para os pedidos de reconsideração e decisão da escola, bem como para interposição de recursos.

Art. 44º - São deveres dos pais e/ou responsáveis pelo aluno matriculado no Colégio Magia, Folia & Cia:

I - cumprir as disposições contidas neste Regimento e no Plano Escolar;

II - corresponsabilizar-se com o Colégio Magia, Folia & Cia no processo educativo do aluno;

III - assinar o requerimento de matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou documento similar;

IV - pagar pontualmente taxas e mensalidades escolares;

V - avisar o Diretor sobre irregularidades referentes à Comunidade Educativa;

VI - reparar danos ou prejuízos causados ao Colégio Magia, Folia & Cia ou a outrem, após processo de apuração de culpabilidade;

VII - comunicar, imediatamente, ao Colégio Magia, Folia & Cia, ocorrência de doenças infecto-contagiosas na família;

VIII - garantir a assiduidade e a pontualidade do aluno às aulas e atividades escolares;

IX - garantir a saída imediata do aluno das dependências do Colégio Magia, Folia & Cia, após o término das aulas e/ou atividades escolares;

X - acompanhar o desempenho do aluno nos processos de ensino e de aprendizagem;

XI - atender às convocações feitas pelo Colégio Magia, Folia & Cia;

XII - prover o aluno de uniforme e material;

XIII - respeitar os integrantes da Comunidade Educativa;

XIV - manterem o vínculo: família, saúde e escola para atender a melhor inclusão de alunos com necessidades de apoio pedagógico especializado;

XV - ter plena consciência de que o atendimento domiciliar ao aluno que apresentar alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do aluno, de acordo com a legislação vigente, se trata de colaboração entre a família e a escola;

XVI - garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;

XVII - cuidar para que o aluno não traga para a escola objetos ou brinquedos de alto valor que possam ser perdidos ou quebrados por ele ou outros.

Capítulo VIII
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

Art. 45º - O regime disciplinar para o Corpo Discente será, tanto quanto possível, o da autodisciplina.

Art. 46º - As faltas cometidas por qualquer aluno serão classificadas em três tipos: menos graves, graves e gravíssimas. São consideradas faltas menos graves, realizar qualquer um dos itens seguintes:

I - tratar de maneira desrespeitosa os colegas, assim como qualquer funcionário em serviço no estabelecimento;

II - não ser assíduo e pontual;

III - não apresentar-se asseado e vestido de forma própria ao ambiente escolar;

IV - não trazer o material escolar solicitado pelo professor;

V - não manter-se em atitude correta, na sala de aula ou em outras dependências da Escola;

VI - não colaborar para preservação da limpeza, da arrumação e da conservação de todas as dependências da Escola;

VII - não cumprir as tarefas escolares determinadas pelos professores;

VIII - não obedecer à determinação de não permanecer dentro da sala de aula ou nos corredores, durante o recreio;

IX - não pedir autorização para se retirar da sala de aula e da Escola antes do horário.

Art. 47º - São consideradas faltas graves:

I - desacatar autoridades;

II - danificar material;

III - faltar com a verdade;

IV - negligenciar sistematicamente com as obrigações e deveres escolares;

V - fugir das aulas ou ausências não justificadas;

VI - apropriar-se indevidamente de material alheio;

VII - deixar de se apresentar à Direção quando solicitado por qualquer autoridade;

VIII - deixar de informar ao responsável qualquer comunicação da Escola;

IX - rasurar qualquer documento fornecido pela Escola;

X - não comparecer à Escola com a roupa adequada;

XI - não se manter em atitude correta em formatura, em quaisquer festividades realizadas na Escola, assim como em estudos de campo ou em qualquer situação em que ele esteja representando a Escola.

Art. 48º - São consideradas faltas gravíssimas:

Parágrafo Único: Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, será considerada falta gravíssima qualquer ato de agressão física ou moral.

Art. 49º - Aos alunos que contrariarem o disposto neste regimento serão aplicadas sanções de caráter educativo, sempre prevalecendo, contudo, o bom senso da autoridade escolar na decisão de tais questões.

Art. 50º - O cancelamento de matrícula poderá ser aplicado caso o aluno pratique ou participe de atos que atentem à segurança de colegas e/ou funcionários.

§ 1º O cancelamento ou a não renovação de matrícula é reservado à Direção e ao Conselho de Classe, atendidas as determinações deste Regimento.

§ 2º A aplicação de sanções que importem no cancelamento ou na não renovação da matricula do aluno, inclusive sob a forma de transferência compulsória, será sempre precedida da apuração da falta, assegurando ao aluno o direito de defesa.

Capítulo IX
DA MATRÍCULA
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 51º A matrícula é solicitada mediante requerimento dirigido ao Diretor.

§ 1°- O requerimento deve vir acompanhado dos seguintes documentos:

I - declaração de transferência e histórico escolar, quando couber;

II - declaração de anuência de débitos emitido pela escola anterior, quando couber;

III - certidão de nascimento;

IV - RG;

V - 2 fotos 3x4, iguais e recentes;

VI - registro nacional de estrangeiro ou passaporte, quando estrangeiro;

VII - atestado de saúde para a prática de Educação Física;

VIII - Atestado de vacinas obrigatórias;

IX - comprovante de endereço;

X - RG e CPF dos responsáveis;

XI - ficha de informações preenchida e assinada pelo responsável.

§ 2° - Os documentos mencionados no item I, a declaração constante no item II, as fotos indicadas no item V, o atestado constante do item VII e a ficha de informações do item XI, todos do parágrafo anterior, devem ser originais, sendo permitido que os demais sejam apresentados sob a forma de xerocópias.

§ 3°- Quando se tratar de renovação da matrícula no Colégio Magia, Folia & Cia, são dispensados de apresentação os documentos mencionados nos itens I, II, III, IV, VI, X e XI do parágrafo 1°. As fotos mencionadas no item V devem ser renovadas a cada 2 anos. O comprovante de endereço deverá ser reenviado toda vez em que ocorrer mudança de endereço do aluno.

§ 4°- O requerente ou seu responsável deve, no ato da matrícula, declarar que tem ciência e aceita as disposições do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, das normas e praxes do Colégio Magia, Folia & Cia.

§ 5°- A matrícula ou sua renovação somente se efetiva depois do despacho favorável do Diretor.

Art. 52º A reserva de vaga e/ou de matrícula para o ano letivo seguinte é assegurada ao aluno do Colégio Magia, Folia & Cia, desde que efetuada dentro dos prazos fixados na circular encaminhada na ocasião da rematrícula e cumpridas as exigências burocráticas para esse fim.

Parágrafo único - O aluno, representado por seus responsáveis, que deixar de observar as disposições contidas no “caput” deste artigo perde o direito à reserva de vaga e/ou matrícula.

Art. 53º - O ato da matrícula com a apresentação do requerimento, assinatura do contrato de prestação de serviços, a entrega de documentos solicitados para matrícula, e deferimento do requerimento por parte da Direção da escola, vincula o aluno ao Colégio Magia, Folia & Cia com o compromisso de cumprir as cláusulas do contrato de prestação de serviços, o disposto no Regimento e no Plano Escolar.

Parágrafo Único: A matrícula representa um contrato de adesão, exclusivo para o ano letivo no qual é firmado.

Art. 54º O aluno pode requerer matrícula:

I - quando aprovado no Colégio Magia, Folia & Cia, na série anterior àquela pretendida;

II - quando aprovado em outra escola, na série anterior àquela pretendida e atendidas as normas estabelecidas por este Regimento;

III – sem registro de escolaridade anterior, por meio de processo de classificação.

Art. 55º - A matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental é acessível às crianças com seis (6) anos completos de idade e, se houver vagas, a critério do Diretor, aos que os completam até o dia trinta de junho do mesmo ano.

Art. 56º - As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas. Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação e reclassificação, nos termos previstos nos Artigos 79º, 80º e 81º deste Regimento Escolar.

Art. 57º A matrícula ou sua renovação pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, tanto por iniciativa do Colégio Magia, Folia & Cia, como por iniciativa do aluno, ou seu responsável se menor, observadas as normas deste Regimento e as contratuais celebradas entre as partes no momento em que foi requerida.

Art. 58º - O Diretor pode indeferir o pedido de matrícula de alunos ou sua renovação, levando em conta a Proposta Pedagógica, as normas contidas neste Regimento.

Art. 59º - O cancelamento da matrícula do aluno durante o ano letivo, não o desobriga, se maior de idade, nem a seus pais ou responsáveis, se menor de idade, do cumprimento das obrigações contratuais.

Art. 60º - O pedido de matrícula só é deferido pelo Diretor mediante a assinatura das partes no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou similar.

Art. 61º - O pedido de transferência para outro estabelecimento é dirigido ao Diretor pelo aluno ou, se menor, pelo seu responsável, em qualquer época do ano letivo.

Parágrafo único - A documentação de transferência é expedida no prazo estabelecido pela legislação vigente.

Art. 62º - No ato do pedido de transferência, o requerente recebe uma declaração contendo as seguintes informações:

I - data em que seu pedido deu entrada no Colégio Magia, Folia & Cia;

II - prazo para a expedição da documentação, conforme a legislação vigente;

III - série que o aluno está cursando ou tenha concluído.

Art. 63º - A transferência de aluno para outro estabelecimento de ensino pode, de forma extraordinária, ocorrer compulsoriamente consoante o estabelecido neste Regimento Escolar.

Art. 64º - A Declaração de Conclusão de Série é expedida, quando requerida pelo aluno ou, se menor, pelo responsável.

Art. 65º - Por ocasião da transferência é expedido o Histórico Escolar do aluno, no prazo estipulado pela legislação vigente.

Capítulo X
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL

Art. 66º - O Colégio Magia, Folia & Cia manterá um sistema de avaliação do rendimento escolar em que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos, observados os avanços e dificuldades que permeiam toda a ação pedagógica.

Art. 67º - A verificação do rendimento escolar tem por finalidade:

I - Permitir ao professor o diagnóstico constante do processo ensino-aprendizagem, possibilitando o replanejamento do seu trabalho;

II - Possibilitar o controle desse processo, integrado ao processo educativo global;

III - Possibilitar, através de avaliações periódicas, ao aluno, agente da dinâmica do seu processo educativo, recuperar-se, vencendo etapas desse processo;

IV - Levar o professor, através da observação e acompanhamento do desenvolvimento do alunado, a propiciar a todos a prática da autocrítica, possibilitando sua recuperação e evitando a reprovação;

V - Considerar a disciplina participativa, o interesse, a assiduidade e a apresentação dos trabalhos;

VI - Permitir ao professor o diagnóstico contínuo das dificuldades observadas no curso de seu trabalho, possibilitando a recuperação do aluno, a facilitação da apreensão dos conteúdos visando à promoção do mesmo;

VII - Fornecer à Escola dados necessários à verificação da consecução de seus próprios objetivos;

VIII - Possibilitar ao aluno avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.

Capítulo XI
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR

Art. 68º - No Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação diagnóstica como provas e atividades extraclasse, utilizando-se de recursos e/ou formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.

§ 1º A avaliação do rendimento escolar terá caráter contínuo e, a cada bimestre, será realizado o Conselho de Classe.

§ 2º Na avaliação, está contido todo o processo de recuperação durante o ano letivo e promoção final, com adoção de Recuperação Final para os alunos que não atingiram as notas e/ou conceitos estabelecidos.

Art. 69º - Da avaliação constam exercícios, tarefas, provas, exames determinados pelos professores, mesmo nas disciplinas, áreas de estudo ou atividades em que não houver apuração de aproveitamento para efeito de promoção.

Parágrafo Único: Professores e Coordenação Pedagógica, considerado o Conselho de Classe, atuarão em consonância com os fins estabelecidos a serem atingidos pelos alunos do Colégio Magia, Folia & Cia.

Art. 70º - A apuração do rendimento escolar terá a periodicidade bimestral e se processará através de, no mínimo, 3 notas, registradas no diário escolar, objetivando a avaliação dos conteúdos trabalhados ao longo do período. O aluno será avaliado através de notas e médias numéricas, na escala de 0 (zero) a 10 ( dez), graduadas de cinco em cinco décimos.

§ 1º- O Conselho de Classe, de acordo com os critérios descritos no item que trata da promoção, analisa o processo de rendimento do educando quando este não estiver em conformidade com os critérios quantitativos de aprovação.

 § 2º- No caso previsto pelo parágrafo anterior, o Conselho de Classe, para fins de escrituração, aproximará a média anual para a média mínima (6,0).

Art. 71º - A média bimestral, de acordo com a opção do curso, será resultante de, no mínimo, três instrumentos, sendo obrigatória a aplicação de uma avaliação formal escrita, exceto nas disciplinas de Arte e Educação Física.

Parágrafo Único: A avaliação formal escrita não será obrigatória para alunos com necessidades educacionais especiais, podendo ocorrer uma avaliação diferenciada nestes casos. A decisão da aplicação ou não da avaliação formal escrita para o aluno com necessidades educacionais especiais será exclusivamente da Escola.

Art. 72º - às sínteses bimestrais dos resultados das avaliações, ou seja, notas bimestrais de aproveitamento, serão atribuídos peso 1 (um), para o 1º , 2º, 3º e 4° bimestres, respectivamente.

Art. 73º - Ao término do ano letivo será feita a média anual do aluno em cada componente curricular.

 Capítulo XII
DA RECUPERAÇÃO

Art. 74º - Os estudos de recuperação têm por objetivo reintegrar o aluno de aproveitamento insuficiente ao ritmo normal dos trabalhos.

O processo de recuperação poderá ser:

I - contínuo, desenvolvido normalmente em sala de aula, sem registros específicos. Podendo ser realizadas avaliações e/ou trabalhos específicos para os alunos que estiverem participando deste processo de recuperação;

II - paralelo, para alunos com média insuficiente, em uma ou mais disciplinas, durante o bimestre subsequente;

III - final, para alunos com média insuficiente ao final do 4° bimestre, em uma ou mais disciplinas.

Art. 75º - Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a recuperação paralela se fará com registros específicos no livro de ocorrências e com comunicação escrita para os responsáveis, tendo o professor a obrigação de convocar o aluno e este, a obrigação de participar.

Art. 76º - Os estudos de recuperação paralela, consistindo de exercícios e outras atividades apropriadas, são realizados em momentos fora dos horários obrigatórios da Escola, sempre individualmente, tendo o professor a obrigação de corrigir os trabalhos realizados.

Art. 77º - Ao concluir os estudos da recuperação paralela, no final do respectivo bimestre, os alunos que ainda não tenham alcançado média suficiente farão, obrigatoriamente, uma avaliação. Esta se realizará em dias específicos, agendados com antecedência e comunicadas aos pais, ao informar que o aluno se encontra em recuperação paralela. As notas das avaliações dos estudos da recuperação paralela são computadas dentro do respectivo bimestre.

Parágrafo Único: Se a média obtida, após computar as notas da recuperação paralela, for inferior à média anteriormente computada, ela não deve ser considerada.

Art. 78º - Ao final do 4° bimestre do ano letivo, os alunos que ainda não tenham alcançado média suficiente para aprovação terão direito a participar da recuperação final, onde farão uma avaliação final. Esta se realizará em dias específicos, agendados com antecedência e comunicadas aos pais, ao informar que o aluno se encontra em recuperação final. Para ser promovido na recuperação final, o aluno deverá ter nota na avaliação final a partir de 6,0 (seis). A nota da recuperação final será computada no boletim do aluno.

Capítulo XIII
DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 79º - a classificação em uma série específica, exceto a primeira do Ensino Fundamental, será feita para alunos da própria Escola, com promoção da série anterior, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.

Parágrafo Único: A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;

II - será realizada uma avaliação apoiada nas habilidades e competências exigidas para o ano que o aluno irá cursar, observada a Base Nacional Comum;

III - o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo dois professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar.

Art. 80º - A escola fará a distribuição ponderada dos alunos com necessidades especiais, nas classes em que forem classificados.


Capítulo XIV
DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 81º - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

§ 1º- A reclassificação do aluno, nos termos da legislação vigente, em ano/série mais avançado(a), tendo como referência a correspondência idade/série e em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá da seguinte forma:

I - inicialmente, por solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola, ou por proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;

II - será realizada uma avaliação apoiada nas habilidades e competências exigidas para o ano que o aluno irá cursar, observada a Base Nacional Comum;

III - o aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, dois professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida;

IV - a ata de reclassificação será assinada por: Secretária, Comissão de Professores ou Especialistas e Diretor da Escola, com cópia arquivada no prontuário do aluno.

§ 2º- Alunos com altas habilidades/superdotação poderão ser reclassificados, com aceleração de estudos, a partir do primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

Capítulo XV
DA PROMOÇÃO

Art. 82º - No 1º ano do Ensino Fundamental, observar-se-á o disposto na legislação vigente.

Art. 83º - No Ensino Fundamental, do 2º ao 5º ano, será considerado habilitado a cursar o ano seguinte o aluno com média anual a partir de 6,0 (seis) em cada componente curricular.

§ 1º- O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e nota abaixo da média anual exigida 6,0(seis) poderá ser promovido, se submetido às atividades de recuperação, nos termos regimentais.

§ 2º- Quando o aluno for aprovado pelo Conselho de Classe a média anual será aproximada à mínima (6,0).

Art. 84º - A aprovação ou reprovação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, será decidida conforme cada caso, ouvida a família, a escola e o(os) profissional(is) de saúde.

 Capítulo XVI

DA FREQUÊNCIA

 Art. 85º - É obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares e o controle da frequência dos alunos é responsabilidade de cada professor, devendo o registro ser feito sistematicamente nos diários de classe.

Parágrafo Único: Para dispensa das atividades de Educação Física, o aluno deverá apresentar atestado médico que justifique a ausência ou dispensa da prática da atividade, de acordo com a legislação pertinente. Nos casos em que o aluno for dispensado da prática da disciplina, o professor deverá desenvolver um programa paralelo, viabilizando ao aluno outras formas de ser avaliado.

Art. 86º - Quanto à assiduidade ter-se-á como aprovado o aluno com frequência igual ou superior a 75% do total de dias letivos.

§ 1º- O registro de frequência do aluno de 1º ao 5º do Ensino Fundamental será expresso em dias letivos.

§ 2º- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, teve média suficiente para aprovação, igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, mas não atingiu a frequência mínima exigida.

Art. 87º - A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.

 § 1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.

§ 2º- A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

§ 3º- O aluno temporariamente incapacitado fisicamente ou portador de doenças infecto-contagiosas e, portanto, impossibilitado de frequentar aulas, estará amparado pela legislação vigente, que prevê a possibilidade de o aluno gozar do benefício de regime de compensação às aulas, através de exercícios domiciliares, com acompanhamento da Escola, sempre compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Escola.

 TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 88º - Nos casos de alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a escola poderá, considerando a Avaliação Pedagógica e laudo médico, propor serviços auxiliares de acolhimento conforme contrato firmado entre as partes.

Art. 89º - O aluno matriculado, o professor e autoridade escolar admitida se comprometem a respeitar e a acatar este Regimento e as decisões das pessoas que, pelas regras estabelecidas no mesmo, exercem funções administrativas no Colégio Magia, Folia & Cia.

Art. 90º - O Plano Escolar e o Regimento Escolar são passíveis de modificações sempre que o processo educativo exigir, cumpridas as determinações legais da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 91º - O Colégio Magia, Folia & Cia, avaliando a necessidade, pode organizar classes que reúnam alunos de diferentes anos e níveis de adiantamento para o ensino de línguas estrangeiras, bem como atividades ou disciplinas em que tal medida seja aconselhável.

Art. 92º - Este Regimento Escolar deve ser conhecido por todos os integrantes da Comunidade Educativa, os quais podem consultá-lo a qualquer momento.

Art. 93º - Os infratores das normas previstas neste Regimento assumem os ônus decorrentes.

Art. 94º - Os documentos de registro da frequência, do aproveitamento dos alunos e dos conteúdos desenvolvidos podem ser incinerados, decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos após sua escrituração, lavrando-se ata respectiva.

Art. 95º - Os documentos escolares podem ser arquivados sob a forma de microfilmes ou similares.

Art. 96º - O Colégio Magia, Folia & Cia pode oferecer serviços educacionais e/ou atividades extras, com matrícula facultativa ao aluno.

Art. 97º - Este documento, de acordo com o preceito legal, é passível de revisão.

Art. 98º - Os casos omissos no presente Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção ou autoridade competente, considerando Leis e Normas estabelecidas pela legislação em vigor, salvo nas questões de emergência que são decididas imediatamente pelo Diretor à luz das disposições legais vigentes.

Art. 99º - O presente Regimento Escolar, protocolizado junto à Diretoria de Ensino Leste 5, vigorará a partir do ano letivo de 2014, inclusive quanto às matrículas correspondentes, revogando-se o Regimento Escolar vigente até então.

 
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